Minas Gerais publica decreto de transição para nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental
Decreto estadual regulamenta a transição para a nova lei de licenciamento ambiental e estipula prazos para análise e dispensas.

O Governo de Minas Gerais oficializou o Decreto 49.298, assinado em 22 de outubro de 2026, estipulando diretrizes de transição adequadas à Lei Federal 15.190/2025, conhecida como Lei Geral do Licenciamento Ambiental. Essa determinação reformula regulamentos estaduais anteriores para orientar o trâmite processual no território mineiro assim que a nova legislação entrar em vigor, o que ocorrerá em 30 dias. Enquanto as novas tipologias de atividades não forem consolidadas, permanecem vigentes os prazos e parâmetros de enquadramento estabelecidos pelas normas vigentes do estado e pelo Conselho Estadual de Política Ambiental. Os municípios mineiros precisam seguir essas diretrizes federais no limite de suas competências locais.
Projetos e atividades enquadrados nas situações de dispensa conforme prevê a norma nacional estarão isentos de licenciamento ambiental. Diante de tais hipóteses, os procedimentos que se encontrarem em andamento sofrerão extinção e arquivamento, cabendo ao empreendedor o recebimento de uma certidão declaratória. No entanto, a obtenção dessa dispensa não exime o responsável de implantar as devidas medidas de controle ambiental nem de providenciar outras autorizações eventualmente exigidas por lei.
O documento assinado pelo governo fixa regras inéditas para o fluxo e a análise de estudos ambientais. Ficou definido que o Termo de Referência deve ser fornecido em até 30 dias a contar do pedido, prevendo-se a possibilidade de prorrogação desse limite. Tão logo os estudos sejam protocolados, a entidade ambiental responsável disporá de 15 dias para checar a conformidade dos dados. Se for preciso solicitar qualquer complementação, o prazo estipulado para a análise completa será totalmente zerado e reiniciado.
O normativo trata também da alteração de titularidade das licenças, exigindo que a comunicação oficial ao órgão licenciador ocorra no prazo máximo de 90 dias. Por sua vez, as licenças concedidas antes do decreto continuam válidas e mantêm todas as suas exigências até o encerramento do período originalmente fixado. Ao longo desse momento de transição, a Fundação Estadual do Meio Ambiente publicará informativos detalhados em seu site oficial para esclarecer a sociedade sobre os novos fluxos.
Produtores e empresários de Brasilândia de Minas que desenvolvem atividades rurais ou comerciais devem manter a atenção às regras de preservação e controle ambiental. Para consultar exigências e trâmites no município, os interessados podem procurar a Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
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