Terça-feira, 3 de novembro de 2026

Justiça determina que empresa 99 pague indenização após passageira ser abandonada

Empresa de transporte por aplicativo foi condenada a pagar indenização milionária após passageira ser deixada desacordada em via pública.

Por Redação WebTV Brasilândia03/11/2026 às 20:103 min de leitura
Fonte: g1 Minas Gerais (Leia)
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Justiça determina que empresa 99 pague indenização após passageira ser abandonada
Imagem: g1 Minas Gerais

A Justiça mineira determinou que a empresa de transporte por aplicativo 99 pague o valor de trezentos mil reais em danos morais para uma passageira. O fato aconteceu no mês de julho de 2023, situado no bairro Santo André, localizado na área Noroeste da capital do estado. A determinação judicial foi firmada pelo magistrado Elton Pupo Nogueira, que atua na trigésima segunda Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, nesta terça-feira, no dia três de dezembro. Junto ao montante por danos morais, a corporação precisa pagar três mil, oitocentos e cinquenta e um reais e setenta e sete centavos referentes a danos materiais, além de pagar pelos tratamentos psicológicos e psiquiátricos necessários para a recuperação da vítima.

O acontecimento se deu no momento em que a passageira voltava de uma festividade no estádio do Mineirão. Registros de câmeras de segurança mostraram a hora em que o condutor do veículo, ao não obter resposta no local de chegada, tirou a cliente, que se encontrava inconsciente, de dentro do automóvel. Contando com a ajuda de um motociclista que transitava pela região, o motorista deixou a mulher apoiada junto a um poste no meio-fio e foi embora. Logo em seguida, um indivíduo se aproximou da mulher e a conduziu até um campo de futebol nas proximidades, onde o estupro foi cometido.

Durante a sentença, o juiz responsável destacou que houve falha na prestação do serviço por parte da plataforma digital. O magistrado destacou que o serviço de transporte apenas se encerra mediante a entrega segura do cliente no endereço final, sendo que deixar uma pessoa desacordada durante o período noturno representa responsabilidade direta da empresa. A mulher informou perante a Justiça que passou a sofrer de crises de pânico e de transtorno de estresse agudo após o ocorrido, o que motivou a interrupção de seus estudos universitários.

O agressor responsável pelo crime de estupro, cujo nome é Wemberson Carvalho da Silva, acabou preso em flagrante logo no dia da ocorrência. Durante o mês de fevereiro de 2024, ele recebeu condenação fixada em dez anos, oito meses e dez dias de reclusão em regime fechado, permanecendo acautelado no Presídio Inspetor José Martinho Drumond, situado no município de Ribeirão das Neves. Enquanto isso, o motorista responsável por abandonar a passageira acabou absolvido da acusação de estupro, mas continua respondendo a processo judicial pelo crime de abandono de incapaz.

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