Nova acusação é aceita contra investigado em tentativa de homicídio
A Justiça aceitou uma nova denúncia contra o investigado pelo crime ocorrido em Patos de Minas, após a apresentação de novos elementos pela acusação.

O Poder Judiciário de Patos de Minas deferiu o recebimento de uma nova acusação contra Isac Batista Moisés Alves Nascimento, que é investigado por envolvimento na tentativa de homicídio contra Clésio Pereira Caixeta. O episódio ocorreu em setembro de 2024, na Rua Olegário Maciel, situada no Centro de Patos de Minas, ocasião em que Clésio foi atingido por disparos de arma de fogo e Richard Gutierre Ricardo Santos, um pedestre que transitava pelo trecho, também sofreu ferimentos.
O ato decisório ocorreu na terça-feira (27), emitido pelo magistrado Denes Marcos Vieira, titular da 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude de Patos de Minas. Em momento anterior, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais havia decidido pela impronúncia do investigado por entender que faltavam provas robustas para submetê-lo ao Tribunal do Júri, muito embora a legislação vigente autorize o oferecimento de nova denúncia caso surjam elementos inéditos.
Segundo informações repassadas pelo Ministério Público, novas investigações realizadas após a primeira decisão conseguiram juntar provas até então desconhecidas, incluindo oitiva de testemunhas, imagens de monitoramento veicular e uma gravação em áudio obtida cerca de sete dias antes da ocorrência, contendo diálogo entre o acusado e a vítima. A tese da acusação sustenta que o móvel do crime seria uma disputa judicial relacionada a terras no município de Paracatu, sendo que o investigado teria participado do planejamento e fornecido suporte logístico ao seu irmão, Samuel Joaquim Batista Moisés Alves, o qual já passou por julgamento e recebeu condenação pelos fatos.
Mesmo com a aceitação da denúncia, o juiz responsável rejeitou a solicitação feita pelo Ministério Público para a decretação da prisão preventiva de Isac. O órgão ministerial sustentava a necessidade da custódia cautelar sob a alegação de perigo à integridade física da vítima e de testemunhas em decorrência da disputa de terras. Todavia, o magistrado avaliou que os dados trazidos aos autos não demonstravam perigo iminente à ordem pública ou à instrução criminal, além de ressaltar a ausência de comprovação de ameaças recentes e individualizadas que pudessem ser imputadas diretamente ao réu.
Com o prosseguimento do trâmite processual na comarca de Patos de Minas, o acusado será intimado para que apresente sua resposta formal à acusação no prazo de dez dias. Vale ressaltar que a aceitação da peça acusatória não representa uma condenação, cabendo ao Poder Judiciário apurar a culpabilidade criminal durante as fases seguintes da respectiva ação penal.
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